Seu Condomínio blindado contra o inesperado!

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Coberturas e Assistências do seu seguro Condominial

Na YELO, seu seguro é realmente pensado para sua proteção e não simplesmente para você dizer que tem seguro.

Incêndio, Queda de Raio e Explosão

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Protege as áreas comuns do condomínio contra danos causados por fogo, explosões e descargas elétricas.

Danos Elétricos


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Cobre prejuízos causados por curtos-circuitos, oscilações de energia ou descargas elétricas em equipamentos do condomínio.

Roubo e Furto Qualificado

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Indenização por bens roubados das áreas comuns, como portaria, salão de festas e academia, desde que haja arrombamento.

Responsabilidade Civil do Condomínio

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Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros dentro do condomínio, como acidentes em áreas comuns.

Responsabilidade Civil do Síndico

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Proteção para o síndico contra processos por erros de gestão que causem prejuízos ao condomínio ou moradores.

Quebra de Vidros


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Cobre a substituição de vidros quebrados em janelas, portas e fachadas das áreas comuns do condomínio.

Vendaval, Ciclone, Furacão e Granizo

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Indenização para danos causados por fenômenos climáticos que afetem a estrutura do condomínio.

Alagamentos e Inundações

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Cobre danos às áreas comuns causados por enchentes e infiltrações repentinas.

Desmoronamento


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Protege contra danos estruturais causados por desmoronamentos totais ou parciais.

Responsabilidade Civil Garagista

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Indeniza danos ou furtos ocorridos em veículos estacionados nas garagens do condomínio, quando há responsabilidade do condomínio.

Principais Assistências

Depoimento cliente YELO

O que dizem os clientes da YELO?

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é o Seguro Condominial e por que ele é obrigatório?

O Seguro Condominial é uma apólice que protege as áreas comuns e, em alguns casos, as unidades autônomas de um condomínio contra diversos riscos, como incêndios, quedas de raios, explosões e outros danos. A obrigatoriedade desse seguro está prevista em leis brasileiras, como o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei nº 4.591/1964, que determinam que todo condomínio deve contratar um seguro para cobrir danos que possam comprometer a estrutura do edifício.

A responsabilidade pela contratação do Seguro Condominial recai sobre o síndico do condomínio. É dever do síndico assegurar que o condomínio esteja devidamente segurado, conforme as exigências legais, e que a apólice esteja sempre atualizada. A falta de contratação pode resultar em responsabilização direta do síndico por quaisquer danos ocorridos.

 

O Seguro Condominial cobre, principalmente, as áreas comuns do condomínio, como hall de entrada, corredores, elevadores, garagens, piscinas, salões de festas, entre outros. Dependendo da apólice e das coberturas contratadas, o seguro pode também abranger as unidades autônomas, oferecendo proteção adicional aos condôminos.

  • Coberturas Básicas: Incluem proteção contra incêndio, queda de raio e explosão.

  • Coberturas Adicionais: Podem abranger danos elétricos, vendavais, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, roubo ou furto qualificado de bens nas áreas comuns, entre outras. A escolha das coberturas adicionais deve ser feita com base nas necessidades específicas do condomínio.

O valor do prêmio do Seguro Condominial é calculado com base em diversos fatores, incluindo:

  • Valor de reconstrução: Custo estimado para reconstruir o edifício em caso de sinistro total.

  • Características do condomínio: Como tamanho, número de unidades, idade da construção e materiais utilizados.

  • Coberturas contratadas: Quanto mais coberturas adicionais, maior pode ser o valor do prêmio.

  • Histórico de sinistros: Condomínios com histórico de muitos sinistros podem ter prêmios mais altos.

Geralmente, o Seguro Condominial padrão cobre apenas as áreas comuns. No entanto, é possível contratar coberturas adicionais que incluam danos ocorridos dentro das unidades autônomas, como danos elétricos ou vazamentos. É importante verificar as especificações da apólice para entender exatamente o que está coberto.

O custo do Seguro Condominial é geralmente rateado entre todos os condôminos, proporcionalmente à fração ideal de cada unidade. O valor é incluído na taxa condominial mensal. Em casos de unidades alugadas, o contrato de locação pode estipular se o inquilino ou o proprietário será responsável por essa despesa.

Em caso de sinistro, o síndico deve:

  1. Comunicar imediatamente: Informar a seguradora sobre o ocorrido o mais rápido possível.

  2. Preservar o local: Evitar alterações no local afetado até a vistoria da seguradora, salvo para medidas emergenciais que evitem agravamento dos danos.

  3. Coletar documentos: Reunir documentos e evidências que comprovem o sinistro e os danos causados.

  4. Seguir orientações: Atender às instruções fornecidas pela seguradora para o processo de indenização.

O Seguro Condominial cobre as áreas comuns do edifício e, dependendo da apólice, pode incluir as unidades autônomas. Já o Seguro Residencial é contratado individualmente por cada proprietário ou inquilino para proteger o interior de sua unidade, incluindo bens pessoais e reformas específicas. Ambos os seguros são complementares e essenciais para uma proteção completa.

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