Na última atualização das regras de transporte rodoviário de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe uma novidade importante que pode afetar milhares de caminhoneiros, empresas de transporte e também todas as pessoas que cruzam as estradas do Brasil: agora, é obrigatória a contratação de três tipos de seguros específicos para quem transporta cargas e recebe por esse serviço.
Esta nova medida reforça a responsabilidade do transportador com a sociedade, aumentando a segurança tanto para quem está dirigindo quanto para terceiros envolvidos em acidentes – incluindo outros motoristas, passageiros, pedestres, e até mesmo o patrimônio público e privado afetado por eventuais sinistros.
Mas afinal, o que são esses seguros obrigatórios, como funcionam e porque você – mesmo não sendo caminhoneiro – deveria ficar atento a essa novidade?
Quais são os seguros obrigatórios?
Ao todo, são três apólices que agora precisam ser contratadas por todos que atuam profissionalmente no transporte rodoviário de cargas:
RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): Esse seguro cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros durante o transporte da carga. Por exemplo, se, por algum motivo, o caminhão se envolve em um acidente e outro veículo ou pessoa for prejudicado, é esse seguro que ajudará a cobrir os prejuízos resultantes.
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): Aqui, o foco é na própria carga transportada. Caso haja um acidente, queda de mercadoria, incêndio, ou outro problema durante o transporte que danifique a carga, este seguro garante ressarcimento ao dono da carga.
RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): Esta modalidade cobre casos de roubo, furto, apropriação indébita e situações similares, protegendo o transportador e o proprietário contra perdas decorrentes do desaparecimento das mercadorias durante a viagem.
Por que essa mudança é importante?
Com a fiscalização mais rígida da ANTT, o objetivo é proteger todos os envolvidos em um acidente ou sinistro, reduzindo o prejuízo e garantindo que as vítimas recebam o suporte necessário com mais rapidez. Antes dessa exigência, não era raro que vítimas de acidentes ficassem sem receber nada, principalmente quando o caminhoneiro autônomo não tinha condições financeiras de arcar com as despesas causadas a terceiros ou ao dono da carga.
A obrigatoriedade também dá mais segurança aos próprios caminhoneiros, pois não os deixa desamparados em situações problemáticas na estrada. Agora, quando um autônomo é contratado por uma empresa ou cooperativa, essa companhia precisa emitir a apólice de seguro em nome do caminhoneiro, sem descontar esse valor do frete dele – o que evita que o trabalhador fique desprotegido ou perca parte de sua remuneração.
Como funcionará a fiscalização?
A ANTT não vai focar apenas nas estradas. A verificação da regularidade dos seguros poderá ser feita de duas formas principais:
- Diretamente na estrada: A fiscalização pode solicitar ao caminhoneiro os documentos que provam a contratação dos seguros: o quadro resumo da apólice ou o certificado de seguro. Esses documentos trazem todas as informações necessárias para comprovar a regularidade.
- De forma eletrônica e automatizada: As informações sobre apólices podem ser trocadas entre as seguradoras e a ANTT. Para isso, transportadores precisam autorizar que suas seguradoras repassem essas informações para a agência.
É importante destacar que o não cumprimento dessa exigência pode levar à suspensão do RNTRC, um cadastro essencial para atuar legalmente no transporte de cargas. Ou seja, sem a regularização dos seguros, o caminhoneiro ou a empresa fica proibido de trabalhar.
O que observar nos documentos do seguro?
Os caminhoneiros e empresas precisam se certificar de que o documento do seguro contém informações fundamentais, como o nome da seguradora, CNPJ, registro na SUSEP, especificação do seguro, número da apólice, nome do segurado, CPF ou CNPJ, data de emissão e período de validade.
Além disso, só é permitida uma única apólice ativa de RCTR-C e RC-DC por transportador, sendo ambas obrigatoriamente vinculadas ao registro do veículo na ANTT.
Em resumo
A nova fiscalização da ANTT é uma resposta à necessidade de mais segurança nas estradas brasileiras, não só para quem transporta cargas, mas para todos que circulam e dependem das rodovias. Com a regularização dos seguros, diminui-se o risco de prejuízo e aumenta-se a confiança no transporte rodoviário de cargas. Por isso, seja você um caminhoneiro, empresário ou apenas um cidadão que se preocupa com a segurança no trânsito, vale a pena acompanhar e valorizar essa importante mudança.
