Quando uma família decide recorrer à barriga solidária para realizar o sonho de ter um filho, dificilmente imagina que, além dos desafios emocionais e médicos, ainda pode enfrentar uma batalha jurídica com o plano de saúde. Foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chamou a atenção de profissionais do direito, da saúde e, principalmente, de casais que dependem da medicina para constituir uma família.
A seguir, você vai entender de forma simples o que foi decidido, por que isso é importante e como essa decisão pode impactar quem pensa em usar a barriga solidária.
O que é barriga solidária?
A barriga solidária, também chamada de útero de substituição, acontece quando uma mulher aceita, de forma voluntária, gerar o filho de outra pessoa ou casal, sem objetivo comercial. Normalmente, essa gravidez acontece por meio de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro. O embrião é formado a partir do material genético dos pais biológicos ou de doadores e, depois, é transferido para o útero da mulher que irá gestar a criança.
É importante lembrar que não se trata de barriga de aluguel com pagamento, algo que é proibido no Brasil. É, em regra, um gesto de solidariedade, geralmente dentro da própria família, como irmãs, cunhadas ou primas.
O caso que chegou ao STJ
No processo julgado pelo STJ (REsp 2172687/MT), a situação envolvia uma beneficiária de plano de saúde que enfrentava graves dificuldades para levar uma gestação adiante. Ela tinha um quadro clínico de insuficiência istmocervical e já havia passado por duas gestações com óbito fetal. Por causa disso, uma nova gravidez por ela mesma foi contraindicada pelos médicos.
A alternativa mais segura, do ponto de vista médico, foi o uso do útero de substituição. A cunhada da beneficiária se ofereceu para engravidar por ela, em um verdadeiro ato de solidariedade familiar. Com isso, a família buscou na Justiça a extensão temporária da cobertura do plano de saúde para essa cunhada, na qualidade de beneficiária temporária, desde o pré-natal até o parto e o puerpério, que é o período logo após o nascimento do bebê.
Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) aceitou esse pedido. O tribunal entendeu que, embora o contrato não previsse expressamente esse tipo de situação, também não trazia uma exclusão específica sobre a barriga solidária. Além disso, o TJ-MT destacou a importância do direito ao planejamento familiar da titular do plano, reconhecendo que a extensão da cobertura à cunhada seria um meio de concretizar esse direito na prática. Para o tribunal, não haveria dupla oneração da operadora, pois apenas a gestante solidária utilizaria o plano por tempo limitado.
Por que o STJ mudou essa decisão?
Quando o caso chegou ao STJ, a 4ª Turma decidiu de forma unânime reformar a decisão do TJ-MT. Os ministros entenderam que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a incluir a barriga solidária como dependente ou beneficiária temporária.
A operadora, Unimed Mato Grosso, apresentou alguns argumentos que foram integralmente acolhidos pelo STJ. Entre eles, destacou que o procedimento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse rol é uma espécie de referência mínima do que os planos de saúde precisam cobrir.
Além disso, a operadora lembrou que a Lei 9.656/98, conhecida como lei dos planos de saúde, traz vedações expressas para a cobertura de determinados tratamentos, como inseminação artificial e procedimentos de caráter experimental. Outro ponto levantado foi o de que o contrato define claramente quem pode ser beneficiário, e a cunhada não se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas. Na visão da operadora, obrigar a inclusão dessa terceira pessoa violaria a liberdade contratual e a segurança jurídica, princípios protegidos pelos artigos 421 e 422 do Código Civil.
O STJ decidiu que, se o contrato não prevê e a lei não impõe essa obrigação, o Judiciário não pode criar uma cobertura que não está estabelecida. Em síntese, o tribunal reconheceu que a situação é humana e sensível, mas optou por seguir estritamente o que está na legislação e no contrato.
O que essa decisão representa na prática?
Na prática, essa decisão acende um alerta para famílias que pensam em usar a barriga solidária. A mulher que se dispõe a gestar a criança não terá, automaticamente, direito à cobertura pelo plano de saúde da pessoa ou casal que será pai ou mãe do bebê.
Mesmo quando existe indicação médica clara, laudos completos e histórico de risco para a saúde da titular, isso não obriga, hoje, as operadoras de planos de saúde a estenderem a cobertura à gestante solidária. Isso significa que, se a mulher que vai emprestar o útero não tiver um plano de saúde próprio, ou se o plano dela tiver cobertura limitada, a família poderá ter de arcar com:
- Consultas de pré-natal
- Exames de rotina e exames mais complexos
- Internação hospitalar
- Parto
- Atendimento em caso de complicações
Em outras palavras, o sonho de ter um filho pela barriga solidária continua possível do ponto de vista médico e afetivo, mas não está plenamente amparado pelo atual modelo de saúde suplementar quando se fala em cobertura da gestante solidária.
Por que esse tema gera tanta discussão?
Esse tipo de caso traz à tona um conflito entre o universo dos afetos e o universo dos contratos. De um lado, temos famílias que buscam realizar um projeto de vida, contando com o apoio de alguém muito próximo que se dispõe a ajudar de forma generosa. Do outro lado, temos empresas que trabalham com regras rígidas, rol de procedimentos da ANS, cálculos atuariais e limites definidos em contrato.
A decisão do STJ deixa claro que, na visão atual do tribunal, não cabe ao Judiciário ampliar a cobertura dos planos de saúde para situações que não estão previstas nem na lei, nem no contrato, nem no rol da ANS. Ao mesmo tempo, ela evidencia que a legislação e a regulação ainda não acompanharam completamente os avanços da medicina reprodutiva e as novas formas de constituir família.
Como as famílias podem se proteger?
Diante desse cenário, quem pensa em recorrer à barriga solidária precisa se planejar com cuidado. É fundamental verificar se a mulher que será a gestante possui plano de saúde próprio com boa cobertura obstétrica, avaliar possíveis custos de uma gestação particular e buscar orientação jurídica especializada em direito à saúde e reprodução assistida.
Informação e planejamento se tornam aliados essenciais. Saber com antecedência o que o plano cobre, o que ele não cobre e quais despesas podem recair sobre a família ajuda a evitar surpresas dolorosas no meio de um momento que já é delicado por natureza.
Conclusão
A decisão do STJ sobre barriga solidária não impede que esse gesto de amor continue acontecendo, mas evidencia que, hoje, o sistema de planos de saúde ainda não está plenamente preparado para essa realidade. Enquanto a legislação e a regulação não avançarem, a barriga solidária seguirá caminhando mais pela força da solidariedade entre pessoas do que pelo amparo claro dos contratos de saúde.
Por isso, para quem sonha com a maternidade ou paternidade por esse caminho, entender as regras do jogo, buscar apoio médico e jurídico e se planejar financeiramente é tão importante quanto o próprio desejo de ter um filho.
