Uma decisão recente da Justiça do Distrito Federal trouxe uma boa notícia para casais que recorrem à chamada “barriga de aluguel” ou, no termo técnico, gestação por substituição. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de uma mulher gestante, que estava carregando o bebê de outra família, ter cobertura temporária do plano de saúde durante a gravidez.
O caso, que teve decisão publicada em 20 de outubro, foi movido por um casal beneficiário da Cassi, o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil. A mulher do casal não podia engravidar por motivos médicos e, por isso, o casal optou por realizar uma fertilização in vitro, procedimento em que o embrião é formado em laboratório e transferido para o útero de uma outra mulher, a “barriga solidária”.
O problema começou quando o plano de saúde se recusou a cobrir as despesas do pré-natal e do parto dessa gestante substituta. Segundo o casal, o contrato do plano não tinha nenhuma cláusula que excluísse a cobertura para esse tipo de gravidez. Além disso, a gestação por substituição é permitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde que siga regras éticas, como o consentimento das partes e autorização formal.
Diante da negativa, o casal recorreu à Justiça.
O que a Justiça decidiu
De forma unânime, os desembargadores entenderam que a gestante tem direito à extensão temporária da cobertura do plano de saúde durante todo o período da gravidez e até o parto. Em outras palavras, ainda que ela não seja titular ou dependente do plano, o convênio deve cobrir as despesas médicas relacionadas à gestação, já que ela está gerando, de maneira legítima, o filho dos beneficiários.
A decisão se baseia em dois pontos principais:
O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde — A Constituição brasileira garante que todos têm direito à saúde, e isso inclui situações especiais como esta, em que a gestante está prestando um ato de solidariedade e necessita de acompanhamento médico seguro.
A boa-fé contratual — O casal contratou o plano acreditando que teria cobertura para os cuidados necessários à chegada do bebê, sem exclusões que tratassem especificamente da gravidez por substituição.
Com isso, o processo cria um precedente importante para outros casos semelhantes no Brasil.
O que é gestação por substituição, afinal?
A gestação por substituição, popularmente chamada de barriga de aluguel, não é um contrato comercial no Brasil. Ou seja, ninguém pode receber dinheiro para gerar o filho de outra pessoa. É, como o nome já indica, um ato de solidariedade.
Na maioria dos casos, a mulher que gesta o bebê é parente próxima do casal, uma irmã, prima ou amiga, e se dispõe a carregar a gravidez por generosidade. Toda a parte genética do bebê (óvulo e espermatozoide) pertence aos pais intencionais.
O Conselho Federal de Medicina regulamenta esse tipo de gestação desde 2016, por meio da Resolução nº 2.168. Ela determina, por exemplo, que o procedimento deve ser feito em clínicas de reprodução humana registradas e com autorização formal de todas as partes envolvidas.
Por que essa decisão é importante
Casos como o desse casal ainda são relativamente raros e costumam gerar dúvidas tanto jurídicas quanto éticas. A decisão do TJDFT mostra que o Judiciário está atento às novas configurações familiares e reprodutivas da sociedade.
Ao reconhecer o direito à cobertura, a Justiça dá um passo importante para garantir igualdade de acesso à saúde reprodutiva, mesmo quando os caminhos para a maternidade e paternidade fogem do tradicional.
Além disso, a decisão reforça a ideia de que os planos de saúde não podem simplesmente negar cobertura com base em interpretações restritivas de contratos. O contexto atual exige que as operadoras considerem situações legítimas e regulamentadas, como a gestação por substituição, para não deixar famílias desamparadas.
Um novo olhar sobre a maternidade e o direito à saúde
Mais do que uma discussão jurídica, esse caso traz uma reflexão social poderosa. A maternidade não é apenas um ato biológico, mas também um ato de amor, solidariedade e tecnologia. A possibilidade de uma mulher ajudar outra a realizar o sonho de ser mãe é um avanço humano e emocional.
A decisão da Justiça do Distrito Federal reforça que a lei deve acompanhar essas transformações, garantindo proteção tanto à gestante quanto à família beneficiária. Assim, o respeito, o cuidado e o direito à saúde caminham juntos, fortalecendo valores humanos que vão muito além dos contratos.
