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Justiça do RJ diz “chega” ao aviso prévio dos planos de saúde. Como a decisão sobre Amil e Unimed Ferj pode facilitar o seu cancelamento

Nos últimos dias, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro chamou a atenção dos consumidores. Magistrados determinaram que Amil e Unimed Ferj não podem impor cláusulas que dificultem ou encareçam o cancelamento do plano de saúde. Por exemplo, exigir aviso prévio longo ou dizer que a rescisão só se efetiva em 60 dias. Isso pode ser uma boa notícia para quem quer sair do plano com mais rapidez, mas é importante entender o alcance e o que você deve fazer na prática. Abaixo explico de forma simples e prática.

O que a decisão proibiu (de forma simples)

  • O Tribunal entendeu que cláusulas e práticas que criam obstáculos indevidos ao cancelamento são abusivas. Um exemplo citado foi a exigência de “rescisão efetivada somente após 60 dias”.
  • A ordem vale para as operadoras mencionadas no processo (Amil e Unimed Ferj) no âmbito da jurisdição do Rio de Janeiro e, segundo as matérias, as empresas já se manifestaram nos autos.

Isso vale para todo mundo?

  • Nem sempre. A decisão foi proferida na Justiça do Rio e costuma ter efeito direto sobre as partes e sobre a atuação na jurisdição do RJ. Se você é cliente da Amil ou da Unimed Ferj e seu contrato foi firmado ou tem relação com o Rio, a chance de valer para seu caso é maior.
  • Para consumidores de outras operadoras ou contratos firmados em outros estados, a decisão não se aplica automaticamente, mas aumenta o entendimento dos tribunais sobre o tema e pode ser usada como argumento em reclamações e ações.

Por que o tribunal considerou a prática abusiva

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o direito do consumidor de rescindir contratos sem ser impedido por cláusulas que criem ônus excessivo.
  • Exigir prazos longos ou condições que tornem o cancelamento difícil caracteriza, para o tribunal, um impedimento injustificado e uma imposição abusiva.

O que você pode fazer agora. Passo a passo prático

1) Verifique sua situação

  • Confirme se é cliente Amil ou Unimed Ferj e se o contrato tem vínculo com o Rio de Janeiro (filial, local de contratação ou juridição do contrato).

2) Solicite cancelamento por escrito

  • Envie pedido formal por e-mail e, se possível, por carta registrada (AR) ou entregue em uma agência com protocolo. Guarde todos os protocolos, comprovantes e mensagens.

3) Peça confirmação por escrito

  • Solicite que a operadora confirme, por escrito, que não será cobrado aviso prévio e a data em que o cancelamento será efetivado.

4) Se houver cobrança indevida

  • Requisite por escrito a justificativa e peça devolução do valor.
  • Registre reclamação no Procon do seu estado e na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
  • Se necessário, leve o caso ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) ou procure um advogado especializado em planos de saúde.

5) Documente tudo

  • Guarde contrato, comprovantes de pagamento, protocolos, prints de chat, e-mails e a carta de cancelamento. Essas provas são essenciais se precisar reclamar ou entrar na Justiça.

Onde reclamar e pedir ajuda

  • Procon estadual/municipal: pode registrar reclamações e tentar mediação.
  • ANS: recebe reclamações de usuários de planos e fiscaliza operadoras.
  • Juizado Especial Cível: solução rápida e de baixo custo para valores dentro do limite do juizado.
  • Advogado especializado: indicado se a operadora negar o cancelamento ou insistir na cobrança.

Modelo simples de pedido de cancelamento (você pode copiar e adaptar)

Assunto: Pedido de cancelamento do plano de saúde – [Nome do titular] – CPF: [xxx.xxx.xxx-xx]

Corpo: Solicito o cancelamento imediato do contrato do plano de saúde nº [nº do contrato] a partir da data de recebimento deste pedido. Solicito confirmação por escrito de que não haverá cobrança de aviso prévio, taxa ou qualquer outro encargo e que o cancelamento será efetivado na data indicada. Favor enviar protocolo e comprovante de rescisão. Atenciosamente, [nome, CPF, telefone, e-mail].

Observações finais e recomendações

  • Mesmo com a decisão, confirme sempre com a sua operadora e guarde provas. Se a empresa insistir na cobrança, faça a reclamação formal (Procon/ANS) e, se necessário, busque assistência jurídica.

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