Em 10 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.040/2024, conhecida como o Marco Legal dos Seguros. Esta legislação estabelece um novo conjunto de regras para os contratos de seguro no Brasil, visando modernizar o setor e oferecer maior proteção aos consumidores. A nova lei entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025, proporcionando um período de adaptação para seguradoras e segurados.
Principais Mudanças Introduzidas pela Nova Lei
- Proibição do Cancelamento Unilateral: As seguradoras não poderão mais cancelar contratos de seguro de forma unilateral, garantindo maior estabilidade para os segurados.
- Interpretação a Favor do Segurado: Em casos de ambiguidades nos contratos, a interpretação deverá ser feita de maneira que favoreça o segurado, fortalecendo a proteção ao consumidor.
- Questionário de Avaliação de Risco: No momento da contratação, as seguradoras deverão aplicar um questionário específico para avaliar os riscos. Alegações de omissão por parte do segurado só serão válidas se a informação omitida estiver relacionada a uma pergunta específica do questionário.
- Comunicação de Agravamento de Risco: O segurado tem a obrigação de informar à seguradora qualquer aumento significativo no risco coberto assim que tiver conhecimento. A seguradora, por sua vez, terá 20 dias para revisar o contrato após ser notificada.
- Aceitação Automática de Propostas: Se a seguradora não se manifestar sobre uma proposta de seguro em até 25 dias, a proposta será considerada aceita automaticamente.
- Pagamento de Sinistros: Após a entrega da documentação necessária, a seguradora terá 30 dias para efetuar o pagamento do sinistro. Caso solicite informações adicionais, o prazo pode ser suspenso até duas vezes, mas não pode exceder 120 dias em casos complexos.
- Multa por Atraso no Pagamento: Se a seguradora atrasar o pagamento do sinistro, serão aplicados juros sobre o valor devido.
- Prazo de Prescrição: O prazo para o segurado entrar com ação contra a seguradora será de um ano, contado a partir da data da negativa expressa e motivada da cobertura.
- Período de Carência: Em contratos renovados, não será permitida a imposição de novo período de carência. Quando houver carência, esta não poderá ultrapassar metade do período de vigência do contrato.
- Doenças Preexistentes e Suicídio: A cobertura pode ser negada se o segurado não declarar doenças preexistentes em perguntas específicas. Em casos de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do contrato, a cobertura não será devida, salvo exceções previstas.
- Direitos dos Idosos: Para segurados idosos, a seguradora só poderá encerrar o contrato com um aviso prévio de 90 dias e deverá oferecer uma nova apólice sem período de carência.
- Seguros Coletivos: Alterações que prejudiquem os segurados em contratos coletivos precisarão da aprovação de 75% dos participantes.
- Cláusulas Restritivas: Cláusulas que limitam direitos serão interpretadas de forma restritiva, e a seguradora deverá comprovar a justificativa para a negativa de cobertura.
- Resseguro: Em casos de insolvência da seguradora, o pagamento pode ser feito diretamente pela resseguradora.
- Deveres do Segurado: O segurado deve informar o sinistro prontamente e tomar medidas para reduzir os prejuízos. Ações dolosas podem eliminar o direito à indenização, enquanto a negligência pode reduzir o valor a ser pago.
- Pagamento Parcial de Sinistros: Deve ser realizado em até 30 dias. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) pode ampliar esse prazo para até 120 dias em casos complexos.
- Justificativa de Recusa: A seguradora deve fornecer uma justificativa clara e manter o motivo da negativa de cobertura.
Entrada em Vigor
A Lei nº 15.040/2024 foi publicada em 10 de dezembro de 2024 e entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025, conforme estabelecido no próprio texto legal. Esse período de um ano permite que tanto seguradoras quanto segurados se adaptem às novas regras e procedimentos.
Conclusão
O Marco Legal dos Seguros representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na transparência das relações contratuais no setor de seguros. É fundamental que segurados e seguradoras estejam atentos às mudanças e se preparem para a nova legislação que entrará em vigor em dezembro de 2025.
