Planos de Saúde: Não Caia em Fake News! Prorrogação de Prazos para Atendimentos Não Mudou, Afirma ANS

Quando o assunto é plano de saúde, qualquer mudança nas regras chama a atenção dos brasileiros. Infelizmente, nem sempre as informações que chegam até nós estão corretas. Recentemente, começaram a circular nas redes sociais e grupos de mensagens boatos afirmando que os prazos máximos para marcação de consultas, exames e outros atendimentos nos planos de saúde teriam mudado. É natural que muitos beneficiários fiquem preocupados, afinal, ninguém quer ser pego de surpresa diante da necessidade de um atendimento médico.

Mas atenção: segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil, os prazos estabelecidos para atendimentos NÃO sofreram alterações. Ou seja, as regras continuam exatamente as mesmas! Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber para não cair em armadilhas e se sentir mais seguro na hora de usar seu plano de saúde.

Entendendo o que mudou (e o que não mudou!)

A grande confusão começou com a divulgação da Resolução Normativa 623/2024, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025. Muita gente achou que essa resolução alterou os prazos para a realização de consultas e exames, mas isso NÃO é verdade. A RN 623/2024 traz mudanças apenas na forma como as operadoras (as empresas de plano de saúde) se relacionam com os clientes. O objetivo é garantir que as respostas às solicitações dos beneficiários sejam dadas de forma mais rápida, rastreável e eficiente.

Em outras palavras, agora a lei determina prazos para que as operadoras encaminhem respostas conclusivas para quem solicita autorizações de procedimentos, precisa de informações ou de outros serviços administrativos do plano. Assim, o consumidor tem mais clareza sobre quando esperar um retorno da empresa.

No entanto, os famosos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais — como tempo para marcar consulta ou fazer um exame — continuam intactos! Essas datas são regulamentadas pela Resolução Normativa 566/2022, e não foram modificadas pela nova regra.

Quais são os prazos máximos de atendimento dos planos de saúde?

Provavelmente você já ouviu falar que planos de saúde têm prazos máximos para realizar certos tipos de atendimentos, certo? Isso existe justamente para proteger o beneficiário e garantir que ninguém espere tempo demais por um serviço de saúde essencial.

Veja alguns exemplos dos principais prazos estabelecidos pela ANS e que continuam valendo normalmente:

  • Consulta com clínico geral, pediatra, ginecologista ou obstetra: até 7 dias úteis
  • Consulta com demais especialistas: até 14 dias úteis
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis
  • Exames laboratoriais de análise clínica: até 3 dias úteis
  • Atendimentos em regime de internação eletiva: até 21 dias úteis

Esses são apenas alguns exemplos, mas a lista completa está disponível no site da ANS e serve como base para qualquer plano de saúde regulamentado.

Por que a informação correta é tão importante?

Com as redes sociais cada vez mais presentes em nosso dia a dia, é fácil cair em fake news ou informações distorcidas. Isso pode gerar apreensão desnecessária, gerar reclamações infundadas e até mesmo prejudicar o seu atendimento quando mais precisar.

Por isso, sempre que ouvir falar em mudanças relacionadas ao seu plano de saúde, procure canais oficiais, como o próprio site da ANS, para confirmar as informações. Não compartilhe notícias sem ter certeza da veracidade delas.

Conclusão: Fique atento e bem informado!

Resumindo: se você escutou por aí que os prazos para atendimentos dos planos de saúde mudaram, pode ficar tranquilo. Nada mudou nesse aspecto! Caso precise de atendimento ou tenha dúvidas, entre em contato com sua operadora ou consulte diretamente a ANS. Informação de qualidade é a melhor maneira de garantir seus direitos.

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